40% das empresas desaparecerão do mercado
Junho 30, 2015Nova Versão para cálculo do IRS
Julho 1, 2015Portugal 2020
O que é o Portugal 2020?
Trata-se do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP – no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020.
Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a ESTRATÉGIA EUROPA 2020.
Portugal vai receber 25 mil milhões de euros até 2020, para tal definiu os Objetivos Temáticos para estimular o crescimento e a criação de Emprego, as intervenções necessárias para os concretizar e as realizações e os resultados esperados com estes financiamentos.
Setores de atividade elegíveis – PME
Os benefícios dos apoios são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projetos de investimento e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.
Área geográfica – todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Âmbito Setorial – são elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Estão excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:
a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b) Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Tipologias de Investimento
a) Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Economia digital e tecnologias da informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound);
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos e modelos;
f) Qualidade – certificação, no âmbito português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Distribuição e Logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
i) Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extracção e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
Despesas Elegíveis
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.
Incentivo não reembolsável
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base máxima de 45%, a qual poderá ser acrescida de algumas majorações.
Condições específicas de elegibilidade do promotor:
– Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– Não ser uma empresa em dificuldade;
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
– Declarar que não tem salários em atraso;
– Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
– No caso de PME, apresentem um rácio de autonomia financeira não inferior a 0.15;
– Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente seção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento;
– Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
QREN – Vale Simplificado
1) Objetivo: Aquisição de serviços de consultoria e apoio à inovação, às entidades do Sistema Cientifico Tecnológico Nacional qualificadas para o efeito. Neste âmbito, incluem-se atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade inteletual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa a utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
a) Organização e Gestão e Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC)
Introdução de novos modelos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de TIC, redesenho e melhorias de layout, ações de Benchmarking;
Exemplo: consultoria de apoio para melhoria no processo de compra de software; consultoria de apoio para melhoria no preocesso de desenvolvimento de software.
Exclusões:
Licenças do Software e Hardware
b) Qualidade
Investimentos associados à aquisição de serviços de consultoria e de apoio à certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestão da qualidade, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
Exemplo: consultoria de apoio a implementação de sistemas de gestão da qualidade (ISO 9001)
2) Setores de Atividade
– Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE;
– Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME);
– Serviços: Divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69,70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042 e 95, nos grupos, 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202 da CAE;
– Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; atividades dclaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210,93292,93293,93294 e 96040 da CAE;
– Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção);
– Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE;
– Construção: Grupo 412 da CAE; divisões 42 e 43 da CAE.
3) Financiamento:
75% do custo da aquisição do serviço até um limite incentivo de 15 mil euros.
4) Requisitos Prévios:
1) Enquadrar-se no setor de atividade;
2) Situação liquida positiva;
3) Encontrar-se legalmente constituída;
4) Ter licença de utilização das instalações;
5) Ter Alvará de licenciamento para atividades específicas (depende da legislação para o setor de atividade);
6) Possuir cadastro comercial (apenas aplicável a empresas com CAE de comércio);
7) Sendo Industria – Ter licença de exploração emitida por entidade competente;
8) Possuir situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e entidades pagadoras do Incentivo (certidão administração fiscal e da segurança social);
9) Dispor de contabilidade actualizada e organizada segundo o SNC;
10) Cumprir o critério de PME, isto é, está inscrita no site do IAPMEI e já obteve a certificação eletrónica de PME;
11) Não ter projetos em fase de análise ou aprovados ao abrigo do SI Inovação e do SI Qualificação de PME.