Recibos verdes: o que muda em 2018?

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Recibos verdes: o que muda em 2018?

Desde 2015 que o regime contributivo dos trabalhadores a recibos verdes estava para ser revisto.

Apesar de entrar em vigor a julho de 2018, somente a partir de 2019 é que os trabalhadores independentes constatarão a redução da taxa contributiva de 29,6% para 21,4%, que passará a incidir sobre 70% da média dos rendimentos do último trimestre. Tal significa que, quando o novo regime entrar em vigor, estes trabalhadores terão de declarar à Segurança Social o valor mensal de prestação de serviços e de vendas inerentes aos últimos três meses, sendo, de seguida, informados sobre o valor mensal de contribuições que terão de pagar nos três meses que se seguem, podendo ajustar o rendimento 25% para cima ou para baixo.
Entre 250 mil a 290 mil trabalhadores a recibos verdes passarão a descontar menos para a Segurança Social.

Se até agora o fisco deduzia automaticamente que 25% do total dos rendimentos eram despesa, incidindo o imposto sobre o restante, com o novo regime simplificado, este valor será reduzido para 10%, tendo os restantes 15% de ser justificados através de despesas, nas quais se incluem gastos com combustíveis, telecomunicações, transportes, energia e encargos com imóveis.

Por sua vez, as entidades empregadoras e os trabalhadores com rendimentos mais elevados verão as suas contribuições aumentadas.

Com o novo regime, as entidades contratantes também ficarão a conhecer o rendimento sobre o qual terão de pagar uma taxa de 7% ou 10%.

Este novo regime contemplará ainda um alargamento dos apoios sociais aos trabalhadores independentes, seja através do subsídio de doença, que começará a partir do décimo dia de incapacidade para o trabalho; seja através do subsídio de desemprego, com a redução para metade do prazo de garantia para aceder à prestação, ou seja, tem de haver descontos de 360 dias nos últimos dois anos; seja através do direito ao subsídio por assistência a filhos e netos.

Desta forma, durante o próximo ano, este novo regime entrará em vigor de forma faseada. A partir de janeiro, as empresas passarão a descontar as novas taxas. Já os trabalhadores só a partir de 2019 é que as sentirão efetivamente, depois de declararem os seus rendimentos relativos ao último trimestre de 2018.

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