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O débito direto consiste numa modalidade de pagamento não obrigatória, realizada pelo beneficiário ou entidade credora (destinatário do pagamento), mediante um acordo pré-estabelecido entre aquele e o cliente devedor (aquele que paga um serviço ou bem).
Este é um serviço que traz vantagens e desvantagens. Se por um lado, é cómodo, seguro, podendo o cliente colocar limites relativamente ao débito, bem como proceder à respetiva anulação da transação; por outro, convém que o cliente consulte regularmente o seu extrato bancário, para verificar se os valores retirados estão efetivamente corretos, na medida em que existe a possibilidade de erro. Também o facto de aquele facilitar um pouco mais, faz com que tenha um controlo menor.
Para além das faturas da água, gás, eletricidade, telefone, seguros, segurança social e prestações bancárias, há já algum tempo que é possível pagar impostos ao Estado por Débito Direto. Apesar de este tipo de pagamento gerar algumas dúvidas, a decisão será sempre pessoal.
Pagar por Débito Direto ao Estado pode ser, de facto, uma grande vantagem, na medida em que podem evitar-se coimas por um simples esquecimento!
Mas afinal, como se podem efetuar pagamentos por Débito Direto ao Estado? Seguem-se os principais passos para o fazer com sucesso!
– Primeiramente, há que aceder ao Portal das Finanças, entrar com o respetivo NIF e a sua Password, e clicar em “Aderir a Débito Direto”;
– De seguida, deve efetuar o “Pedido de Adesão”, ou “Gerir as Autorizações” que já tenha dado. Aqui, poderá ainda cancelar ou até mesmo alterar as que quiser;
– Caso não possua qualquer autorização ativa, clique em “Novo Pedido de Adesão”;
– Posteriormente, terá de decidir se pretende aderir ao Débito Direto apenas este ano, ou também nos anos seguintes;
– De seguida, selecione qual o imposto que deseja pagar por Débito Direto, ou seja, o IRS, o IRC, o IMI, o IUC;
– Depois, convém definir o limite máximo que autoriza a Autoridade Tributária debitar, bem como o prazo em que quer que a autorização termine;
– Após confirmação do seu pedido, surgirá uma proposta de PDF, contendo todos os dados preenchidos;
– Por fim, há que autenticar, mais uma vez, para confirmar o seu “Pedido de Adesão”, colocando, novamente, por uma questão de segurança, a sua Password;
– Concluídos todos estes passos, deverá imprimir ou guardar o respetivo PDF.
À semelhança de outras entidades, e no sentido de cumprir a lei, também a Autoridade Tributária alerta, na eventualidade de haver algum erro, para o facto de o contribuinte dispor de um prazo de dois meses para pedir ao banco a devolução do dinheiro na sua conta.
Para informações mais pormenorizadas sobre como aderir ao Débito Direto dos Impostos ao Estado, consulte o documento disponibilizado pela Autoridade Tributária.