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Os profissionais liberais e outros prestadores de serviços, com rendimentos superiores a 27 mil euros, são obrigados a justificar as despesas com faturas através do Portal das Finanças.
Até então, as Finanças descontavam, automaticamente, 25% dos rendimentos obtidos como despesas, sendo considerado apenas 75% o rendimento ganho.
Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2018, os contribuintes, com rendimentos acima de 27 mil euros, terão de justificar uma parte das despesas, nomeadamente 15% do valor, considerando desde logo uma dedução de 4.104 euros.
No Portal das Finanças pode ler-se que “Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade.”