Despesas de Recibos Verdes devem ser apresentadas no e-Fatura
Junho 12, 2018Alterações no regime contributivo dos recibos verdes
Junho 29, 2018Rendas de estudantes com menos de 26 anos vão ser incluídas no IRS
De acordo com o Orçamento de Estado de 2018, as rendas dos filhos estudantes vão ser dedutíveis no IRS de 2018.
Todos os recibos emitidos desde janeiro de 2018 serão considerados desde que previamente validados no portal e-fatura, contendo a informação de que o valor se destina ao “arrendamento de estudante deslocado”. No entanto, esta nova norma só é aplicável para estudantes até 25 anos.
Atualmente, o código do IRS permite a dedução do limite global de 800€ para despesas de educação. Segundo o Orçamento de Estado é “dedutíbel a título de rendas um valor máximo de 200€ anuais, sendo o limite aumentado em 100€ quando a diferença seja relativa a rendas.”
Em suma, se o seu filho é menor de 26 anos e os recibos referem “arrendamento de estudante deslocado”, pode receber mais 200 ou no mínimo 100€ de reembolso no IRS de 2018, cuja declaração é entregue em 2019.
Se os documentos emitidos até à data não contêm essa informação, ainda poderá solicitar aos senhorios que a incluam nos próximos recibos.