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Tanto a confidencialidade como o sigilo fazem parte das obrigações de todos os trabalhadores. Qualquer profissional deve manter confidenciais e sigilosas todas as informações relativas à entidade empregadora, dados de clientes, negócios, métodos de trabalho, entre outros pormenores.
Neste sentido, os Contabilistas Certificados (CC) não são exceção. O princípio geral da confidencialidade encontra-se descrito na alínea f) do número 1 do artigo 3º do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados (CDOCC). Esta alínea refere que tanto estes como os seus colaboradores devem guardar sigilo profissional sobre factos e documentos que tomem conhecimento, direta ou indiretamente, no exercício das suas funções.
O número 1 do artigo 10º do mesmo diploma acrescenta que devem ser adotadas as medidas adequadas para a salvaguarda desta obrigação legal, que não está limitada no tempo, mantendo-se, assim, mesmo após a cessão de funções.
No âmbito de uma investigação criminal, o CC não é obrigado a revelar as informações que lhe foram confiadas no exercício da sua profissão. O profissional deverá invocar, perante a entidade que requer as informações, que está sujeito à obrigação legal de guardar sigilo profissional para que possa ser suscitado o levantamento dessa mesma obrigação.
Fonte: Vida Económica