OE 2019 e respetivo impacto no dia a dia dos portugueses
Outubro 29, 2018O que precisa de fazer para iniciar uma atividade no nosso país
Novembro 21, 2018Porta 65 Jovem
O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, que tem como objetivo estimular estilos de vida mais independente por parte dos mesmos. Podem candidatar-se ao programa todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e que sejam portadores dos seguintes documentos e dados necessários:
- Número de Identificação Fiscal (NIF) + senha de acesso Portal das Finanças;
- Endereço de e-mail;
- Data de nascimento, estado civil e profissão;
- Artigo e fração da matriz do imóvel;
- Data de celebração do contrato;
- Valor da renda mensal;
- Tipologia da habitação arrendada;
- Número de Identificação Bancária (NIB);
- Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
- Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
- Último recibo da renda ou outro comprovativo de pagamento;
- Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Comprovativos dos rendimentos;
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
Nota: Todos os documentos devem ser digitalizados, em formato PDF, na resolução máxima de 200dpi, em formato A4, a preto e branco. A cada documento deve corresponder um único ficheiro.
O Porta 65 apoia o arrendamento, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, durante 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses. No entanto, antes de terminar cada um dos períodos de 12 meses, é necessário renovar a candidatura.
O período de candidatura ao programa acontece quatro vezes ao ano e são anunciadas no Portal da Habitação, existindo duas fases consecutivas em abril, outra em setembro e a última em dezembro, com um período de candidaturas para cada fase de 15 dias, no mínimo.
As candidaturas são submetidas online, no Portal da Habitação. Antes de proceder à respetiva candidatura, deverá consultar a tabela de rendas máximas por município e, posteriormente, utilizar o simulador do valor de subvenção.
Para garantir que a candidatura é submetida, evite as últimas horas do prazo limite, e não se esqueça de, após gravar a candidatura, clicar em “Submeter a candidatura”.