Registo do Beneficiário Efetivo, uma obrigação para as empresas

trabalhadores-independentes
Novo regime contributivo dos trabalhadores independentes: o que muda a partir deste mês
Janeiro 11, 2019
impostos-2019
Principais alterações nos impostos em 2019
Janeiro 25, 2019
trabalhadores-independentes
Novo regime contributivo dos trabalhadores independentes: o que muda a partir deste mês
Janeiro 11, 2019
impostos-2019
Principais alterações nos impostos em 2019
Janeiro 25, 2019

Registo do Beneficiário Efetivo, uma obrigação para as empresas

Registo-Beneficiário-Efetivo

A Lei 83/2017, de 18 de agosto, defende que o Beneficiário Efetivo é a pessoa que controla, através da propriedade das participações sociais, ou de outros meios, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

O Registo do Beneficiário Efetivo é obrigatório e gratuito para todas as entidades nacionais e internacionais, constituídas em Portugal, ou que aqui pretendam fazer negócios, com o objetivo de aumentar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, como de prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo, fazendo-se, assim, cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais.

O Beneficiário Efetivo pode ser declarado por gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital; por fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata; por advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais e profissionais.

Para proceder ao registo e obter a declaração do Beneficiário Efetivo, é solicitada a seguinte informação:

  • declarante;
  • entidade;
  • sócios que sejam pessoas coletivas;
  • sócios que sejam pessoas singulares;
  • membros do órgão de administração;
  • beneficiários efetivos;
  • interesse detido por cada Beneficiário Efetivo (tipo de relação entre o Beneficiário Efetivo e a entidade).

As entidades ativas já existentes devem fazer a primeira declaração de Beneficiário Efetivo a partir de 1 de janeiro 2019, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial, entre 1 de janeiro a 30 de abril 2019;
  • outras entidades, de 1 de maio até 30 de junho 2019.

As que foram constituídas a partir de 1 de outubro 2018 devem efetuar a primeira declaração no prazo de 30 dias, após as seguintes as condições:

  • constituição da entidade sujeita a registo comercial;
  • inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;
  • a retribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Posteriormente à primeira declaração, as entidades são obrigadas a atualizar toda a informação que consta nessa declaração, isto é, sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina.  A partir de 2020, estas deverão ser efetuadas anualmente, ou seja, até ao dia 15 de julho.

Faça já o registo do Beneficiário Efetivo.

 

Fonte: Justiça.gov.pt

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *