OE 2019 e respetivas implicações salariais

impostos-2019
Principais alterações nos impostos em 2019
Janeiro 25, 2019
calendario-fevereiro-2019
Calendário Fiscal 2019: quais as obrigações fiscais a regularizar durante o presente mês de fevereiro
Fevereiro 11, 2019
impostos-2019
Principais alterações nos impostos em 2019
Janeiro 25, 2019
calendario-fevereiro-2019
Calendário Fiscal 2019: quais as obrigações fiscais a regularizar durante o presente mês de fevereiro
Fevereiro 11, 2019

OE 2019 e respetivas implicações salariais

OE-salário-2019

Aprovado no Parlamento no fim do mês de novembro de 2018, o Orçamento de Estado para 2019 introduziu algumas alterações que se refletirão no processamento salarial.
Seguem-se as que mais impacto terão para os contribuintes.

1. Retribuição Mínima Mensal Garantida

O Decreto-Lei n.o 117/2018, de 27 de dezembro, fixa a Retribuição Mínima Mensal Garantida em 600 euros (em 2018, era de 580 euros).

2. Tributação do trabalho suplementar

Os valores relativos a horas extra, feriados e dias de descanso, ou seja, o designado trabalho suplementar passa a ser objeto de retenção autónoma, sendo a taxa de retenção na fonte a aplicar a correspondente aos restantes rendimentos auferidos no mês em que são pagos ou colocados à disposição.

3. Remunerações de anos anteriores

Este ano entra igualmente em vigor uma norma dirigida às remunerações devidas de anos anteriores, que deixam de ser somadas à remuneração mensal no momento de aplicação da taxa de retenção. O valor da taxa de retenção na fonte é dividido pela soma do número de meses a que respeita, aplicando-se, assim, a taxa determinada à totalidade dessas mesmas remunerações.

4. Novo regime fiscal para ex-residentes

Todos os emigrantes que tenham residido em Portugal até 2015, como os que regressem ao nosso país em 2019, ou ainda aqueles que não tenham residido cá entre 2016 e 2018 passarão a usufruir de um desconto de 50% no seu IRS até 2023, desde que não tenham dívidas às Finanças.

 5. IAS

Apesar de a Portaria n.o 24/2019 ter sido publicada somente a 17 deste mês, esta alteração tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Se em 2018, o valor era de 428,90 euros, este ano foi atualizado para 435,76 euros.
De referir que o aumento do IAS traz também aumentos nas prestações sociais, nomeadamente, no Abono de Família e no Rendimento Social de Inserção.

Importa ainda salientar que o valor do Subsídio de Alimentação não sofre qualquer alteração relativamente ao estipulado em 2018, ou seja, este ano, o valor diário deste subsídio pago em dinheiro é de 4,77 euros; o que é pago em vale/cartão, mantém-se nos 7,63 euros.

De relembrar que os Trabalhadores Independentes terão, a partir de agora, de apresentar a respetiva Declaração Trimestral de Rendimentos relativa ao regime de descontos para a Segurança Social. Desta forma, estes deverão entregar a primeira declaração trimestral referente aos três últimos meses de 2018 até 31 deste mês.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *