Prescrição de dívidas ao Fisco: quais os prazos estipulados?

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Prescrição de dívidas ao Fisco: quais os prazos estipulados?

Prescrição de dívidas ao Fisco: quais os prazos estipulados?

São consideradas dívidas qualquer falta de pagamento de contas por parte do contribuinte. Estas podem ser contraídas sempre que haja um pedido de empréstimo, quando se adquire algum bem através de prestações, ou com pagamento diferido.

Os prazos de prescrição de dívidas são muitos, o que pode deixar o consumidor confuso, variando consoante o tipo de serviço prestado. É também importante relembrar que, caso não exista uma lei que determine um prazo de prescrição mais curto, o prazo normal (ou ordinário, como é legalmente descrito) é de vinte anos.

Confira todos os prazos estipulados e mantenha-se informado.

Prazo de seis meses

  • Serviços públicos essenciais: água, eletricidade, gás e telecomunicações;
  • Alojamento e bebidas: dívidas a estabelecimentos que concedam alojamento, comida ou bebida.

Prazo de dois anos

  • Educação: dívidas de estudantes ou estabelecimentos de ensino (exceto ensino superior), assistência ou tratamento (relativamente aos serviços prestados);
  • Comerciantes: dívidas a comerciantes pelos objetos vendidos a quem não seja comerciante ou não os destine ao seu comércio;
  • Serviços prestados no exercício de profissões liberais: advogados, serviços médicos particulares, contabilistas, psicólogos, entre outros) e o reembolso das despesas correspondentes.

Prazo de três anos

  • Cuidados de saúde: dívidas a instituições e serviços médicos públicos;
  • Multa de trânsito.

Prazo de quatro anos

  • Liquidação de dívidas fiscais: as Finanças possuem um prazo de quatro anos para inspecionar, liquidar e notificar o contribuinte sobre o pagamento de um imposto ou uma taxa. Porém, após a notificação, o Fisco tem, ainda, mais quatro anos para cobrar a dívida através de execução fiscal.

Prazo de cinco anos

  • Rendas, alugueres e quotas de condomínio: anuidades de rendas vitalícias e rendas e alugueres pelo locatário;
  • Juros: juros convencionais (originários de uma taxa de juro acordada entre as partes), ou legais (quando existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;
  • Pensões de alimentos e outras prestações: pensões de alimentos vencidas ou outras prestações periodicamente renováveis;
  • Dividendos de sociedades;
  • Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.

Prazo de oito anos

  • Dívidas ao Fisco: à exceção das dívidas que prescrevem ao fim de quatro anos, todas as outras dívidas ficais têm um prazo de oito anos;
  • Propinas de ensino público: dívidas relativas a propinas têm um prazo de oito anos, segundo a Lei Geral Tributária.

A prescrição de dívidas encontra-se regulada no Código Civil e refere que um indivíduo deixa de ser obrigado a pagar alguma dívida, se o seu pagamento não for exigido durante o período de tempo estipulado.

Já pagou alguma dívida prescrita?

Se o devedor tiver pago o valor em falta depois da prescrição da dívida em questão, não poderá reaver esse valor, uma vez que, para efeitos legais, assumiu essa falta de pagamento.

Desta forma, antes de proceder ao pagamento de uma dívida, confirme o prazo de prescrição da mesma. Porém, para que a anulação do valor a pagar seja legalmente válida, é necessário invocar a prescrição de dívidas à entidade em questão.

Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.

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