IMI em 2019: relembre prazos, valores e quem fica isento do seu pagamento

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IMI em 2019: relembre prazos, valores e quem fica isento do seu pagamento

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O IMI, Imposto Municipal de Imóveis, é um imposto que todos os proprietários, superficiários ou usufrutuários de um prédio devem pagar, podendo o respetivo prazo de liquidação variar consoante o montante em causa.

2019 trouxe algumas alterações relativamente a esta matéria, ficando estabelecido que se o valor fosse até 100 euros, este teria de ser liquidado até maio; entre 101 euros e 500 euros, o mesmo poderia ser pago em duas prestações, uma em maio, outra em novembro; montantes superiores a 500 euros poderiam ser pagos de forma tripartida, ou seja, em maio, agosto e novembro.

O IMI pode ser liquidado por multibanco, através do serviço online das instituições de crédito, nos CTT, em balcões próprios da AT, no departamento de cobranças das Finanças, ou ainda, pela internet, através do homebanking. De salientar que, caso este imposto não seja liquidado nos prazos legais fixados, o contribuinte será obrigado a pagar juros de mora e custos processuais.

Há, no entanto, contribuintes que se encontram isentos do pagamento deste mesmo imposto, nomeadamente, agregados familiares com baixos rendimentos, quem possua lojas históricas ou prédios de utilidade turística.

Recentemente, e depois de uma década de cobranças ilegais por parte do governo, também os proprietários de prédios localizados em centros históricos classificados pela UNESCO, nomeadamente, Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas, deixarão de ser obrigados ao pagamento do referido imposto, o que poderá funcionar como um incentivo à recuperação e preservação de património.

Todas as repartições de Finanças conhecem já a circular que informa a decisão de não pagamento do IMI relativamente aos imóveis localizados nas referidas cidades, pelo que o Governo terá de proceder à devolução, com juros, do valor pago pelos respetivos proprietários.

 

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