Associativismo empresarial: quando a união faz a força…
Novembro 21, 2019Alterações aos prazos de entrega do SAF-T da contabilidade
Dezembro 18, 2019Inventário, um procedimento mais que necessário
O inventário consiste na contagem, na verificação física de todos os artigos e matérias-primas que uma determinada empresa possui ao longo da sua atividade. Independentemente da dimensão de cada organização, é cada vez mais importante a realização frequente deste procedimento, isto porque o não cumprimento dos respetivos prazos de entrega implica coimas que variam entre os 200 e os 10 mil euros.
Em 2019, o ficheiro relativo à comunicação do inventário sofreu algumas alterações, no intuito de combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal. Assim, com o aproximar do final do ano, aproxima-se igualmente a data limite de comunicação do inventário à Autoridade Tributária (AT). Desta forma, todos os singulares e coletivos, empresas com contabilidade organizada, que possuam sede, estabelecimento ou domicílio fiscal em Portugal ficam obrigados a comunicar o seu inventário de existências à AT, via eletrónica, através do portal eFatura, até 31 de janeiro de 2020. Aqui incluem-se as empresas cujo período de tributação coincida com o ano civil, isto é, de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Para as restantes, há outros prazos, devendo o inventário ser comunicado até ao final do mês seguinte à data de término desse período.
De salientar que ficam dispensadas de efetuar a comunicação de inventário as pessoas singulares ou coletivas que estejam enquadradas pelo regime simplificado de tributação de IRS ou IRC. Também as empresas que não possuam stocks, não precisam de fazer inventário, devendo somente comunicar à AT, através do mesmo portal, que não têm stock a reportar.
Se até agora bastava comunicar à AT a quantidade e a designação do stock existente, daqui em diante, passa a ser obrigatório incluir o valor desse mesmo stock. Tal implicará maior rigor por parte das empresas relativamente ao que possuem em armazém, a 31 de dezembro, ou então, logo nos primeiros dias de janeiro, de forma a minimizar eventuais erros de contagem, corrigindo-os. Feitas as respetivas correções, é apurado o valor final, valor esse que será submetido à AT e que constará no Balanço de fim de exercício.
Por tudo isto, é imperativo verificar se o seu ficheiro de gestão de stock se encontra atualizado, para que não tenha problemas futuros. Atualmente, há várias ferramentas e sistemas informáticos que facilitam a elaboração de um inventário, o que não dispensa a verificação física para confirmar a veracidade das informações produzidas por essas aplicações. Por último, também o facto de haver uma Contabilidade organizada é fundamental, na medida em que pode ajudar as respetivas empresas na realização de inventários.
Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.