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A Comissão Europeia reformulou a sua diretiva relacionada com os serviços de pagamento.
Os consumidores europeus poderão aproveitar todos os benefícios do pagamento online de bens e serviços, graças a novas regras que tornam mais barato, fácil e seguro a realização de pagamentos eletrónicos.
Com entrada em vigor, desde 13 de janeiro de 2018, a diretiva revisada de serviços de pagamento (PSD2), visa modernizar os serviços de pagamento da Europa em benefício dos consumidores e das empresas, de modo a acompanhar a rápida evolução do mercado.
Valdis Dombrovskis, vice-presidente responsável pela estabilidade financeira, serviços “esta legislação é mais um passo no sentido de um mercado único digital na EU. Promoverá o desenvolvimento de pagamentos inovadores, online e móveis, que beneficiarão a economia e o crescimento. Com a aplicação do PSD2, estão proibidas as sobretaxas para os pagamentos com cartões de crédito e de débito. Esta medida permite que os consumidores da EU economizem mais de 550 milhões de euros por ano. Os consumidores estarão também mais protegidos quando fizerem pagamentos.”
As novas regras:
1. Proibir sobretaxas, isto é, encargos adicionais para pagamentos com cartões de crédito ou débito de consumo, tanto em lojas, como online.
2. Abrir o mercado de pagamento da EU para as empresas que oferecem serviços de pagamento, com base na obtenção de acesso a informações sobre a conta de pagamento.
3. Introduzir requisitos de segurança rigorosos para pagamentos eletrónicos e para a proteção dos dados financeiros dos consumidores.
4. Melhorar os direitos dos consumidores em diversas áreas. Estes incluem a redução da responsabilidade por pagamentos não autorizados e a introdução de um direito de reembolso incondicional (“sem perguntas”) para débitos diretos em euros.
Estas regras são aplicáveis desde 13 de janeiro de 2018, através de disposições que os Estados membros introduziram nas suas leis nacionais, em conformidade com a legislação da UE.
Fonte: European Comission