Em abril, não esqueça o pagamento do IMI

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Em abril, não esqueça o pagamento do IMI

Em vigor desde 2003, o IMI é um imposto que recai sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços, e terrenos para construção.

Anualmente, as Assembleias Municipais reúnem-se para definir qual a taxa de IMI a aplicar aos imóveis situados nos seus territórios. Daí este imposto municipal constituir uma fonte direta de financiamento das Câmaras Municipais.

Desde o início de abril que o IMI começou a ser cobrado. Consoante o valor a pagar, este pode dividir-se até três prestações:
– se o montante for inferior a 250 euros, este deverá ser liquidado na totalidade, durante o presente mês;
– se o valor rondar os 250 euros e os 500 euros, este poderá dividir-se em duas prestações, uma a pagar em abril e outra em novembro;
-se o montante for superior a 500 euros, o pagamento poderá ser liquidado em três prestações, pagas em abril, julho e novembro, respetivamente.

O número de filhos poderá reduzir o valor do IMI, ou seja, quem tiver um filho poderá usufruir um desconto de 20 euros; quem tiver dois, usufruirá de um desconto de 40 euros; quem tiver três ou mais filhos, terá um desconto de 70 euros. Cabe aos municípios a sua aplicação ou não.

Convém ressaltar que à medida que o imóvel vai “envelhecendo”, também o respetivo “Coeficiente de vetustez” vai diminuindo. Desta forma, todos os proprietários deverão estar particularmente atentos, procedendo à atualização desse mesmo Coeficiente. Caso contrário, continuarão a pagar o IMI como se o imóvel fosse novo. Para tal, há que pedir uma reavaliação do VPT às Finanças, sendo possível fazê-lo de 3 em 3 anos, até 31 de dezembro.

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