De acordo com a portaria publicada no início da semana, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) “é responsável pela execução e acompanhamento da medida, bem como pela elaboração do respectivo regulamento específico, a aprovar pelo Conselho de Administração no prazo de 60 dias”.
O fim do prazo dos 60 dias é coincidente com as eleições legislativas, marcadas para 4 de Outubro.
Fonte do Ministério do Emprego adiantou que a regulamentação “deverá ser apreciada pelos parceiros sociais e pela direcção do IEFP”, já estando agendada uma reunião do conselho de administração do IEFP para o final de Setembro.
Com a aprovação do regulamento “todas as candidaturas ficarão imediatamente disponíveis”, garante a mesma fonte.
O cheque-formação é um de financiamento directo da formação a atribuir às empresas, dirigido aos trabalhadores e aos desempregados inscritos nos centros de emprego do IEFP.
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de 4 euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da acção de formação.
Já para os desempregados o limite é de 150 horas de formação em dois anos, com direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação até 500 euros.
Fonte: Económico