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Junho 9, 2017Isenção imposto sobre veículos (ISV) para famílias numerosas
A partir de janeiro de 2016, as famílias numerosas que comprarem um automóvel com mais de cinco lugares podem poupar até 7.800 euros no imposto sobre veículos (ISV). A alteração foi publicada emDiário da República e dita que os agregados familiares que tenham três dependentes (dois deles até dois anos) ou mais (independentemente da idade) têm direito a uma isenção de 50% no ISV. Leia o artigo: Poupar com as famílias numerosas
Para estarem aptos a esta isenção, é necessário que o automóvel tenha emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km e o valor da isenção não pode ultrapassar o montante de 7.800 euros.
O reconhecimento da isenção deve ser pedido à Autoridade Tributária antes de pagar o imposto e no prazo máximo de 30 dias após a atribuição de matrícula. Atenção que este benefício só poderá ser atribuído a um veículo por agregado familiar. Leia a entrevista de Luís Cabral, presidente da Associação das Famílias Numerosas, ao Saldo Positivo
Onde pedir?
Na alfândega da área de residência, com competência para o efeito, ou na alfândega onde a Declaração Aduaneira de Veículo foi apresentada pelo Operador Registado.
São considerados agregados familiares os casais não separados judicialmente, cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges nos casos de separação, o pai ou mãe solteiros com dependentes a cargo, assim como o adotante solteiro e os dependentes a seu cargo. Consideram-se dependentes os filhos, adotados e enteados, menores e não emancipados. Se já forem maiores de idade (até aos 25 anos), é necessário que ainda estejam na escola ou universidade e não podem ter rendimentos anuais superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Leia mais em http://saldopositivo.cgd.pt/familias-numerosas-como-pedir-isencao-de-50-imposto-sobre-veiculos/
Fonte saldopositivo – cgd