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Porta 65 Jovem

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O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem, que tem como objetivo estimular estilos de vida mais independente por parte dos mesmos. Podem candidatar-se ao programa todos os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos) e que sejam portadores dos seguintes documentos e dados necessários:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) + senha de acesso Portal das Finanças;
  • Endereço de e-mail;
  • Data de nascimento, estado civil e profissão;
  • Artigo e fração da matriz do imóvel;
  • Data de celebração do contrato;
  • Valor da renda mensal;
  • Tipologia da habitação arrendada;
  • Número de Identificação Bancária (NIB);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais);
  • Contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;
  • Último recibo da renda ou outro comprovativo de pagamento;
  • Documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, certidão de nascimento) do agregado jovem;
  • Comprovativos dos rendimentos;
  • Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
  • Comprovativo de localização especial (caso exista).

Nota: Todos os documentos devem ser digitalizados, em formato PDF, na resolução máxima de 200dpi, em formato A4, a preto e branco. A cada documento deve corresponder um único ficheiro.

O Porta 65 apoia o arrendamento, com a comparticipação de uma parte do valor da renda mensal, durante 12 meses, podendo ser renovado até 60 meses.  No entanto, antes de terminar cada um dos períodos de 12 meses, é necessário renovar a candidatura.

O período de candidatura ao programa acontece quatro vezes ao ano e são anunciadas no Portal da Habitação, existindo duas fases consecutivas em abril, outra em setembro e a última em dezembro, com um período de candidaturas para cada fase de 15 dias, no mínimo.

As candidaturas são submetidas online, no Portal da Habitação. Antes de proceder à respetiva candidatura, deverá consultar a tabela de rendas máximas por município e, posteriormente, utilizar o simulador do valor de subvenção.

Para garantir que a candidatura é submetida, evite as últimas horas do prazo limite, e não se esqueça de, após gravar a candidatura, clicar em “Submeter a candidatura”.

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