OE 2019 e respetivas implicações salariais
Janeiro 29, 2019Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)
Fevereiro 22, 2019Calendário Fiscal 2019: quais as obrigações fiscais a regularizar durante o presente mês de fevereiro
O Calendário Fiscal constitui uma preciosa ajuda para os contribuintes, na medida em que, para além de dar a conhecer todas as obrigações fiscais e respetivos prazos estipulados, evita ainda o pagamento de coimas.
Seguem-se os impostos e as respetivas datas em que deve efetuar o pagamento durante este mês.
Dia 10 a 20 de fevereiro
- SS: pagamento das Contribuições da Segurança Social;
- FCT: emissão e pagamento da contribuição para o Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Dia 11 de fevereiro
- IVA: envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior;
- IRC/IRS: entrega da Declaração Modelo 10 pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações;
- IRS: envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior;
- SS: envio da Declaração de Remunerações (DRI/DR Online).
Dia 15 de fevereiro
- IRS: consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes;
- IRS/IMT/IS: envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior;
- IVA: envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior;
- IVA: prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte;
- IMI: comunicação por transmissão eletrónica de dados da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados-bens comuns-, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
Dia 20 de fevereiro
- IVA: envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000;
- IVA: entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior;
- IRS/IRC/IS: envio da declaração e pagamento de IRS e IRC retido e do Imposto do Selo;
- E-Fatura*: comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.*Possibilidade de alteração com diploma ainda por publicar.
Dia 21 de fevereiro
- Banco de Portugal. COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior;
Dia 25 de fevereiro
- IRS: prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.
Dia 28 de fevereiro
- IRC: opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável;
- IRC: envio da Declaração Modelo 25 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico;
- IRC/IRS: envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes;
- IRC/IRS: envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC;
- IRS: envio da Declaração Modelo 43 pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior;
- IRC: entrega da Declaração Modelo 55, por transmissão eletrónica de dados, referente ao exercício de 2017, quando o período de tributação seja coincidente com o ano civil, pelos grupos de empresas multinacionais cujo total do rendimento tenha sido igual ou superior a 750 000 000€ no período anterior;
- IRS: envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa;
- IRS: envio da Declaração Modelo 16 por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações;
- IUC: pagamento.
Caso persista ainda alguma dúvida, a ZContas encontra-se ao seu dispor.
Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados