Calendário Fiscal 2019: quais as obrigações fiscais a regularizar durante o presente mês de fevereiro
Fevereiro 11, 2019Calendário Fiscal 2019: quais as obrigações fiscais a regularizar durante o presente mês de março
Março 8, 2019Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que qualquer proprietário de um veículo deve pagar até ao final do mês da respetiva matrícula. O seu pagamento pode ser efetuado pela internet, através do Portal das Finanças, ou fisicamente, numa repartição das Finanças.
De acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), o valor máximo de isenção de pagamento é até 240€, pelo que valores superiores deverão ser suportados pelo proprietário. Todavia, há casos em que a lei prevê a sua isenção. Conheça-os.
- Contribuintes com deficiência igual ou superior a 60%, que possuam veículos das categorias A, B e E, com um nível de transmissão de CO2 até 180g/km;
- Instituições (IPSS) que estejam inscritas nas Finanças e que tenham entregado o devido requerimento documentado;
- Forças militares e de segurança, como viaturas dos bombeiros, das câmaras municipais, desde que sejam utilizadas em missões de proteção e assistência;
- Automóveis e motociclos que sejam propriedade de Estados estrangeiros;
- Museus que possuam veículos clássicos com mais de 20 anos, sendo apenas usados ocasionalmente, e que não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km;
- Veículos funerários, ambulâncias e táxis;
- Viaturas não motorizadas, elétricas, ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
- Viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime;
- Veículos cujo valor de IUC a pagar seja inferior a 10€.
De salientar que os veículos das categorias C e D, que exerçam transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma, usufruem de um desconto de 50% no referido imposto.
Para obter mais informações, consulte o Portal das Finanças.