O que precisa saber sobre o novo RGPD

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O que precisa saber sobre o novo RGPD

RGPD

25 de maio de 2018 é uma data a fixar, na medida em que entrará em vigor, em todo o espaço comunitário, o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que acrescenta alguns requisitos relativamente aos procedimentos de armazenamento de dados pessoais, substituindo toda a legislação já existente sobre o assunto.

O novo RGPD aplica-se a pessoas singulares, organizações não governamentais, associações, coletividades, ou seja, a todas as entidades que procedam ao tratamento de dados pessoais. Estas têm não só de demonstrar que são cumpridoras de todas as obrigações que nele constam, como ainda têm de ter a capacidade de demonstrar a correção dos respetivos procedimentos.

Desta forma, o novo Regulamento obriga a uma série de alterações, mormente:

1. a prestar mais informações aos titulares dos dados, bem como informações relativas aos prazos de conservação e transparência dos mesmos;
2. ao alargamento do exercício dos direitos dos titulares dos dados, passando a existir o direito à limitação do tratamento e à portabilidade, ou ainda à eliminação dos dados e à notificação de terceiros;
3. a algumas exigências para a obtenção do consentimento dos titulares. Se tal não se verificar, há que obter obrigatoriamente um novo consentimento;
4. à verificação da natureza dos tratamentos de dados efetuados, para se apurar quais os considerados sensíveis;
5. a documentar detalhadamente todas as atividades relacionadas com o tratamento de dados pessoais;
6. à obrigação do subcontratante em garantir que detém todas as atualizações dos responsáveis pelo tratamento de dados;
7. o importante papel desempenhado pelo Encarregado de Proteção de Dados (DPO), porque controlará os processos de segurança, garantindo a proteção de dados no dia a dia de uma empresa;
8. a garantia de um nível de segurança do tratamento adequado, no que concerne à confidencialidade e à integridade dos dados, que previna a destruição, perda, alterações acidentais ou ilícitas, bem como a divulgação ou o acesso não autorizado dos mesmos.

Caso não se verifique a aplicação destas alterações, as multas podem chegar aos 4% do volume de negócios de uma empresa.

Em suma, é importante que todas as entidades procedam à revisão das suas políticas e práticas, tendo em consideração as obrigações do novo RGPD, adotando medidas técnicas e organizativas adequadas, no intuito de garantir que todos os dados serão tratados de acordo com o novo RGPD.

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