Comerciantes obrigados a comunicar vendas acima de 15 mil euros
Julho 9, 2018Sigilo Profissional dos Contabilistas
Agosto 1, 2018Quais os limites para pagamentos em numerário?
De acordo com o Decreto – Lei nº 92/2017, que entrou em vigor em agosto do ano passado, existem limites máximos para pagamentos em numerário (artigo 63º-E da Lei Geral Tributária). Estes limites estão enquadrados num conjunto de medidas de combate ao branqueamento de capitais.
As pessoas singulares, residentes em Portugal, estão proibidas de realizar pagamentos ou recebimentos em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000€ (ou o equivalente em dinheiro estrangeiro). No caso de pessoas singulares, não residentes, o valor limite é de 10.000€.
Para os sujeitos passivos que desenvolvam uma atividade empresarial e disponham de contabilidade organizada, isto é, pessoas coletivas ou pessoas singulares que atuem na qualidade de empresários, comerciantes ou profissionais, o valor máximo é de 1.000€. Os pagamentos que excedam este limite deverão ser efetuados através de um meio que permita a identificação do respetivo destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo, ou débito direto.
A última alteração introduzida no regulamento foi a proibição do pagamento de impostos em numerário de montante superior a 500€, sendo aceites pagamentos em numerário pela Autoridade Tributária e Aduaneira até àquele montante.
O não cumprimento dos limites será punido com contraordenação, cuja coima pode variar entre 180 e 4.500€ para pessoas singulares e 360 e 9.000€ para pessoas coletivas.