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Setembro 6, 2019Subsídio de desemprego, um direito dos contribuintes
O subsídio de desemprego é uma prestação mensal, atribuída pela Segurança Social aos contribuintes que se encontrem numa situação de desemprego involuntário. No entanto, só a este terá direito quem:
– resida em território nacional;
– se encontre em situação de desemprego involuntário;
– tenha a capacidade e disponibilidade para trabalhar;
– tenha inscrição para procura de emprego, efetuada no Centro de Emprego na sua área de residência;
– tenha cumprido o prazo de garantia (360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data de desemprego).
Deve ter em consideração que o período em que usufruirá do referido subsídio em muito dependerá da sua idade e do número de meses com registo de remunerações na Segurança Social. Para ter direito a este subsídio, tem de trabalhar, pelo menos, 360 dias por conta de outrem, nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social. A remuneração de referência corresponderá à soma do auferido nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e Natal.
O montante de subsídio será calculado em função do seu salário, o que, por norma, corresponde a 65% da remuneração de referência. Por outras palavras, o subsídio de desemprego não pode ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 435,79 euros. Da mesma forma, o montante máximo não poderá ultrapassar em duas vezes e meia o valor do IAS, isto é, 1089,40 euros. Em suma, não poderá receber mais do que este valor mensalmente, independentemente do seu salário.
Para obter o subsídio de desemprego, é necessário efetuar o requerimento, no prazo máximo de 90 dias consecutivos, a contar da data em que ficou desempregado, no Centro de Emprego existente na área onde reside, e no qual deve ter, previamente, a inscrição feita. O beneficiário deve, portanto, inscrever-se no Centro de Emprego antes de requerer o subsídio, pelo que só o receberá a partir da data do requerimento.
Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.
Fonte: Segurança Social – Subsídio de desemprego