IRS: a atualização de dados pessoais dos contribuintes
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Fevereiro 16, 2018IRS: 15 de fevereiro, a data limite para garantir as deduções
15 de fevereiro é, de facto, uma data a fixar. Até lá, todos os contribuintes deverão proceder tanto à atualização do seu agregado familiar e da sua habitação permanente, como terão ainda de confirmar se as faturas que foram pedindo ao longo de 2017 estão registadas no Portal das Finanças. Caso contrário, terão de introduzi-las manualmente.
Estes procedimentos vão no sentido de garantir que os contribuintes realizem todas as deduções a que têm direito no seu IRS.
Importa referir que só serão aceites no e-fatura as faturas emitidas com o respetivo número de contribuinte.
Convém, contudo, relembrar que há faturas que precisam de ser validadas, isto porque nem sempre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui toda a informação para poder considerá-las para efeitos de dedução (exemplo disso são as faturas de saúde, com um IVA de 23%, em que se tem de informar as Finanças de que se dispõe da respetiva receita médica).
Há ainda que ressaltar que nem todas as despesas aparecem no e-fatura. É o caso dos juros de crédito à habitação, das rendas habitacionais, das taxas moderadoras dos hospitais públicos, das propinas de escolas públicas, que só foram comunicadas ao Fisco pelas diferentes entidades durante o mês de janeiro, daí que só mais tarde sejam disponibilizadas aos contribuintes.
Segundo a AT, o cálculo do montante das deduções à coleta depende da correta classificação das faturas inerentes ao IRS de 2017, cuja submissão da declaração através do Portal das Finanças decorrerá de 01 de abril a 31 de maio.