OE 2018: as principais alterações de índole tributária
Janeiro 29, 2018IRS: 15 de fevereiro, a data limite para garantir as deduções
Fevereiro 7, 2018IRS: a atualização de dados pessoais dos contribuintes
Até 15 de fevereiro, os contribuintes deverão proceder à atualização tanto do seu agregado familiar, como da sua habitação permanente. Aqui incluem-se não só todas as pessoas que, em 2017, tenham alterado a sua vida pessoal e familiar (ou seja, se casaram, se se divorciaram, se tiveram filhos, ou se estes deixaram de ser dependentes pelo facto de atingirem os 26 anos), como também quem tenha dependentes em guarda conjunta.
Contudo, se a sua situação for igual à de 2017, não será necessário validar os dados, na medida em que a AT considerará os que constam na anterior declaração, tanto para efeitos de IRS automático, como ainda para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automático. No entanto, convém sempre consultar o Portal das Finanças para verificar se os dados disponibilizados pela AT estão efetivamente corretos.
Relativamente aos casais que, em 2017, se tenham divorciado, ou separado (no caso de união de facto), cada um dos cônjuges deverá atualizar a sua situação pessoal, uma vez que cada um passará a pertencer a um agregado distinto.
A atualização da situação pessoal e familiar traz vantagens para os contribuintes, na medida em que:
– estes ficam com a certeza de que a AT conhece os dados a 31 de dezembro de 2017, ou seja, antes da data estipulada para a entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 31 de maio), podendo, assim, beneficiar do IRS automático (caso reúnam condições para tal);
– aqueles que estejam dispensados de entregar a declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS, ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica, bem como de outros benefícios sociais que exijam o conhecimento prévio da composição familiar para efeitos de IRS, deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar, o que lhe permitirá realizar os cálculos necessários para a atribuição desses mesmos benefícios.
Convém ainda ressaltar que tanto a atualização do agregado familiar, bem como a identificação matricial do prédio correspondente à sua habitação permanente facilitarão o próprio processo de isenções de IMI.
Para efetuar eletronicamente qualquer alteração, os contribuintes deverão aceder ao Portal da Finanças, através de http:/www.portaldasfinancas.gov.pt/, até 15 de fevereiro.