IRS: saiba quais os rendimentos que deve e não deve declarar

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IRS: saiba quais os rendimentos que deve e não deve declarar

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O IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) é um imposto que incide sobre o rendimento dos cidadãos residentes em Portugal ou, então, não residentes, mas que aufiram de rendimentos no nosso país.

Para se proceder ao cálculo do IRS, há que ter em consideração dados relativos à situação económica dos contribuintes e do respetivo agregado familiar, nomeadamente, o estado civil, o número de dependentes, o património, o grau de deficiência, entre outros.

Conheça as categorias de rendimento existentes em Portugal.

Categoria A

Esta abrange os rendimentos do trabalho dependente, designadamente, vencimentos, gratificações, comissões, subsídios, prémios, indemnizações, pré-reforma, pré-aposentações, entre outras, devendo ser declaradas no anexo A.

Categoria B

Os rendimentos empresariais e profissionais, provenientes das atividades agrícola, pecuária, silvícola, comercial e industrial, devem incluir-se nesta categoria.

Os contribuintes que se encontrem no regime simplificado ou na condição de ato isolado devem declarar os seus rendimentos no anexo B.

Categoria E

Esta é relativa aos rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos, devendo ser declarados no anexo E.

Categoria F

Os rendimentos prediais, provenientes de rendas de prédios, sejam estes rústicos, urbanos ou mistos, como ainda os rendimentos de exploração de alojamento local, que não esteja ligada a uma atividade empresarial, devem ser declarados no anexo F.

Categoria G

Mais-valias derivadas da venda de ações ou de imóveis e indemnizações, isto é, todos os rendimentos não patrimoniais que não são contabilizados nas outras categorias devem ser declarados nos anexos G e G1.

Categoria H

Esta compreende os rendimentos relativos a pensões, designadamente, de alimentos, velhice, reforma ou invalidez.

Há, no entanto, rendimentos que são isentos de tributação, não precisando, por isso, ser declarados no IRS. É o caso:

– dos subsídios de desemprego e de alimentação;

– do abono de família;

– de indemnizações por doença, morte ou lesões corporais;

– de prémios em jogos sociais;

– de juros de depósitos;

– de baixas médicas;

– de prémios literários, artísticos e científicos;

– de bolsas atribuídas a atletas e treinadores de desportos de alta competição.

Convém relembrar que a declaração de IRS deve ser submetida entre 1 de abril a 30 de junho, no Portal das Finanças.

Para mais informações, faça aqui o download do Código do IRS completo.

 

Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.

 

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